Certidões com erro podem não ser aceitas e, por isso, devem ser corrigidas para apresentá-las de modo a terem validade. Veja, neste artigo, qual é a gravidade de ter erros nas certidões originais e o que fazer caso isso aconteça.
Qual a gravidade de ter erros nas certidões originais
Certidões com erro podem acarretar diversas consequências, conforme a natureza do erro e do contexto em que forem utilizadas. Veja, a seguir, algumas gravidades dessa situação:
- Implicações legais: erros podem comprometer a validade legal da certidão, principalmente em processos judiciais e administrativos, assim como “confusões” na sua identificação;
- Atraso ou inviabilização de processos administrativos, como: casamento, solicitação de vistos, renovação de passaporte, registro de imóveis etc.;
- Impactos financeiros: a correção de certidões pode ser um processo oneroso, além do tempo gasto;
- Impedimento ou atraso em processos imigratórios;
- Impacto me relação social, como estresse, principalmente em eventos importantes, como adoção e casamento, por exemplo.
É possível alterar informações nas traduções que estão erradas nos documentos originais?
Não, não é possível alterar informações nas traduções de documentos que estão erradas. Os erros devem ser corrigidos no documento original, para, aí sim, realizar uma nova tradução.
A tradução juramentada é uma cópia fiel ao documento original. Por isso, o tradutor não pode alterar ou corrigir na tradução as informações que estão erradas no documento original, pois isso comprometeria a integridade e a validade de sua tradução.
O que é retificação de certidão?
A retificação de certidão é a correção de desses documentos que contêm erros. O processo deve ser realizado para reparar dados que estão incorretos nas certidões, como: nome, sobrenome, data de nascimento, lugar, entre outros, principalmente aquelas certidões emitidas há muito tempo.
O processo de retificação de certidão deve ser realizado sempre que houver divergência nas informações que constam na certidão e em outro documento de identificação da pessoa, como um número ou letra digitada de forma incorreta.
Por exemplo: se consta na certidão de casamento do seu avô que ele nasceu dia 10 de janeiro de 1928 e ele nasceu no dia 7 de janeiro de 1928, será preciso retificar esse dado na certidão de seu antepassado, para prosseguir com o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana.
Posso solicitar alterações nas traduções depois que já foi feita a juramentação?
Não é possível alterar uma tradução já realizada, emitida e registrada. Desta forma, as alterações fazem de sua certidão um novo documento.
Se as alterações forem realizadas antes da data de entrega de sua tradução, cabe ao tradutor avaliar e aceitar (ou não) a substituição de documentos, de acordo com o tipo de documento, assim como o tipo e o número das modificações feitas e do andamento do serviço.
Contudo, se você identificar erros na sua tradução juramentada, é primordial comunicá-los ao tradutor juramentado o mais rápido possível.
Mas, como falamos, se o erro for devido a informações incorretas na certidão original, primeiro o documento original deve ser corrido, para, depois, você solicitar uma nova tradução.
Onde fazer minhas traduções juramentadas?
O melhor lugar para fazer suas traduções juramentadas é na Yellowling, a maior empresa de tradução de documentos da América Latina. Conosco, o processo é feito com qualidade, economia e praticidade.
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- Insira as suas informações de contato;
- Preencha o idioma de origem e de destino do documento, e, no campo do “tipo de tradução de documentos”, insira “tradução juramentada”;
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Após o pagamento, você poderá acompanhar o status de sua tradução, em tempo real. E, na data programada, você receberá digitalmente por e-mail toda a sua documentação traduzida por um tradutor juramentado qualificado. O download também estará disponível na plataforma da Yellowling.
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Entenda como é feito o processo de tradução na Yellowling e boa sorte!