Cidadania alemã por descendência: quem tem direito?

Bandeira da Alemanha

Descendentes de alemães têm direito à cidadania alemã por descendência. E, com as alterações na Lei de Nacionalidade alemã, em agosto de 2021, o processo tem sido possível para quem antes não podia obter a cidadania. Mas, quem tem direito à cidadania alemã por descendência? Que documentos traduzir? Veja as respostas para essas e outras questões neste artigo. Acompanhe!

Quem tem direito à cidadania alemã?

De maneira geral, têm direito à cidadania alemã quem possui antecedentes alemães ou tenha sido adotado por alemães, quem nasceu na Alemanha ou quem se naturalizou alemão por tempo de residência (8 anos) no país. 

No entanto, de acordo com o site das Representações da República Federal da Alemanha no Brasil, a legislação alemã é complexa em relação à nacionalidade e teve alterações recentes.

Por isso, para não ficar confuso em relação às novidades, você pode começar baixando o Questionário sobre nacionalidade alemã, em PDF, que consta no site do Consulado, e preenchendo as informações solicitadas, para saber se tem direito à cidadania.

Quem tem direito a cidadania alemã por descendência?

Na Alemanha, o critério para obter a cidadania alemã por descendência é “Jus Sanguinis”, ou seja, “direito de sangue”. Isso quer dizer que a cidadania é passada automaticamente de pais (pai ou mãe) para filhos (cidadania originária). 

Desta forma, quem comprove que é descendente direto de um cidadão alemão está apto a pedir a sua cidadania. Mas há algumas regras que devem ser respeitadas:

  • Filho(s) de cidadão alemão nascido(s) na Alemanha tem(têm) direito à cidadania alemã por descendência;
  • Filho(s) de cidadão alemão (pai ou mãe) nascido(s) fora da Alemanha deve(m) ser registrado(s) na Embaixada alemã em até 1 ano após o nascimento, para não perder(em) a cidadania alemã. Desta forma, a cidadania não é transmitida automaticamente. Vale destacar que esta regra está direcionada à ascendência direta, tendo em vista que para os outros filhos da linha familiar é suficiente que os pais o registrem conforme prevê a legislação;
  • Se apenas um de seus pais for alemão, é possível solicitar a cidadania alemã. Mas entre 18 e 23 anos de idade, o filho deverá decidir qual cidadania deseja manter. Porém, a cidadania brasileira permite que tenha dupla cidadania;
  • Quem tem pais divorciados pode ter a cidadania alemã por descendência somente se os pais o reconhecerem como filho legal, de acordo com as regras da lei alemã;
  • Também é possível obter a cidadania alemã por descendência caso o filho tenha sido adotado por cidadãos alemães, desde que o processo seja feito antes de a criança / adolescente completar 18 anos de idade.

Quem foi vítima de perseguição nazista na Segunda Guerra Mundial (por motivos políticos, raciais ou religiosos) e seus descendentes (filhos e netos) também têm direito à cidadania, conforme as alterações da Lei da Nacionalidade Alemã em 2021 e contanto que esteja de acordo com os requisitos estabelecidos para lei.

Vale ressaltar que não existe limite de gerações para obter a cidadania alemã por descendência, mas que cada caso é específico. Por isso, é essencial consultar o órgão oficial (consulado ou embaixada alemã) para verificar a sua situação. 

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Quanto custa esse processo de cidadania alemã?

Não há taxas para solicitar a cidadania alemã por descendência no Brasil. Neste caso, os seus gastos serão apenas para encontrar a documentação necessária e traduzi-la para o idioma alemão.

Já o processo de naturalização na Alemanha possui as seguintes taxas: 255 euros para adulto e 51 euros para criança de até 15 anos de idade, além dos gastos com a documentação. 

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Quais documentos preciso traduzir?

Os documentos para cidadania alemã dependem de cada caso. Porém, os documentos comuns que devem ser traduzidos para você solicitar a sua cidadania alemã por descendência são:

  • Sua certidão de nascimento;
  • Sua certidão de casamento;
  • Seu certificado de antecedentes criminais do solicitante, comprovando que não foi condenado à prisão ou à detenção juvenil por 2 anos ou mais;
  • Carta, com o motivo da solicitação da cidadania alemã;
  • Certidão de nascimento, de casamento ou de óbito do seu antepassado alemão;
  • Comprovação da data de emigração ou da chegada do seu antepassado alemão no Brasil;
  • Certificado de Nacionalidade Alemã de seu antepassado alemão, caso disponível;
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou carteira de estrangeiro do seu antepassado alemão, entre outros documentos, que o Consulado alemão pode solicitar. 

É válido ressaltar que toda a documentação que não esteja em alemão deve ser traduzida para o idioma, para que tenha validade junto ao Consulado alemão. 

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Qual tipo de tradução devo utilizar?

É necessário fazer a tradução juramentada alemão em seus documentos, para que eles sejam aceitos na solicitação de sua cidadania alemã. Esta é a tradução oficial, feita por um tradutor juramentado, registrado e habilitado na Junta Comercial do país, que é aceita pelo Consulado alemão. 

A tradução juramentada serve para dar valor legal a um documento que, originalmente está escrito em outra língua, no caso, português, em um país que tem o alemão como idioma oficial. Assim, o documento traduzido passa a ter fé pública e é aceito por entidades, cartórios, tribunais e outros órgãos públicos na Alemanha.

Onde realizar a sua tradução?

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